JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CANDIDATO. LIMITES. CORREÇÃO. PROVA DISCURSIVA. CLASSIFICAÇÃO. PROVA OBJETIVA. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635.739/AL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 635.739/AL, pelo regime da repercussão geral, ser válida a chamada "cláusula de barreira", norma editalícia pela qual há limitação do contingente de candidatos que podem, segundo parâmetros objetivos, seguir às demais fases do certame. 2. Assim, amoldando-se o caso concreto a esse precedente judicial vinculativo, o julgamento monocrático do recurso ordinário era medida que se impunha, na forma do art. 557, caput, do CPC. 3. O consequente agravo regimental que, a despeito dessa configuração, colima a reforma da decisão monocrática mas apresenta fundamentação evidentemente genérica e demonstrativa do mero intuito de recorrer, é inapelavelmente infundado. 4. Agravo regimental não provido, com a cominação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, dado o caráter manifestamente infundado (art. 557, § 2.º, do CPC). (AgRg no RMS n. 46.472/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CONSTITUCIONALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL: RE 635.739/AL. CANDIDATO EXCEDENTE. CRITÉRIOS OBJETIVOS DA NORMA EDITALÍCIA PARA ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CLÁUSULA DE BARREIRA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO ALINHADA AO JULGAMENTO DO RE N. 635.739/AL. CONSÔNANCIA COM DECISÕES DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando conceder o direito ao impetrante de participar da 2ª etapa de concurso público. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - Alinhando-se ao Supr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PROVA OBJETIVA. CLASSIFICAÇÃO. CLÁUSULA DE BARREIRA. IMPEDIMENTO. CONVOCAÇÃO. ETAPAS POSTERIORES. ENCERRAMENTO. CERTAME. SURGIMENTO. VACÂNCIA. PRETENSÃO. RESTABELECIMENTO. CONCURSO. CONVOCAÇÃO. PROVA PRÁTICA. TÍTULOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RE 635.739/AL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cuida-se de caso concreto em que…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 376/STF. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A eliminação do candidato que não logra aprovação dentro do número de vagas destinadas a cadastro de reserva const…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/04/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. 1. "Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional." (RE 635.739/AL, Relator: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Ple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.