JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PROVA OBJETIVA. CLASSIFICAÇÃO. CLÁUSULA DE BARREIRA. IMPEDIMENTO. CONVOCAÇÃO. ETAPAS POSTERIORES. ENCERRAMENTO. CERTAME. SURGIMENTO. VACÂNCIA. PRETENSÃO. RESTABELECIMENTO. CONCURSO. CONVOCAÇÃO. PROVA PRÁTICA. TÍTULOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RE 635.739/AL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cuida-se de caso concreto em que o recorrente foi aprovado apenas na primeira fase do certame, deixando de prosseguir, portanto, às subsequentes provas de título e prática, o concurso tendo sido homologado sem que ele constasse na lista final de aprovados e classificados. 2. Em vista disso, a circunstância de ser considerado aprovado apenas na primeira fase não lhe dá o direito de, havendo vacância superveniente, pleitear a restauração da execução do certame e a realização das demais etapas, tampouco confere algum direito de postular o provimento dessas vagas surgidas posteriormente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 34.578/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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