- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PROVA OBJETIVA. CLASSIFICAÇÃO. CLÁUSULA DE BARREIRA. IMPEDIMENTO. CONVOCAÇÃO. ETAPAS POSTERIORES. ENCERRAMENTO. CERTAME. SURGIMENTO. VACÂNCIA. PRETENSÃO. RESTABELECIMENTO. CONCURSO. CONVOCAÇÃO. PROVA PRÁTICA. TÍTULOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RE 635.739/AL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cuida-se de caso concreto em que o recorrente foi aprovado apenas na primeira fase do certame, deixando de prosseguir, portanto, às subsequentes provas de título e prática, o concurso tendo sido homologado sem que ele constasse na lista final de aprovados e classificados. 2. Em vista disso, a circunstância de ser considerado aprovado apenas na primeira fase não lhe dá o direito de, havendo vacância superveniente, pleitear a restauração da execução do certame e a realização das demais etapas, tampouco confere algum direito de postular o provimento dessas vagas surgidas posteriormente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 34.578/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.