- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2°, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258, § 2°, do RISTJ, "não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". Excepcionalmente, o STJ vem abrandando tal regra, a fim de admitir a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a reautuação do agravo como recurso especial quando a irresignação recursal estiver adstrita ao conhecimento do próprio agravo em recurso especial ou acerca da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. In casu, insurgindo-se a agravante quanto ao mérito propriamente dito do recurso especial, incide a regra do art. 258, § 2°, do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 511.261/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.