JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PROCURAÇÃO. AGRAVANTE. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 115/STJ. 2. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 3. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBETE SUMULAR 182/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a ausência de procuração do advogado da parte agravante impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 115/STJ. 2. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna todos os seus fundamentos não merece conhecimento, nos termos do art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, tese já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça pelo verbete sumular n. 182. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 548.241/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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