JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ante a ausência de procuração da advogada subscritora do presente recurso, impossível seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 115/STJ. 2. Registre-se que é assente o entendimento nesta Corte Superior de que é necessária a juntada do instrumento de procuração e da cadeia completa de substabelecimentos no momento da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial: EREsp n. 966.450/RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 3/4/2012. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 547.245/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. ADVOGADOS SUBSCRITORES. PETIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Em havendo autos distintos, cabe à parte, quando da interposição de recurso especial em qualquer deles, juntar cópia …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Impossível a juntada posterior do instrumento de mandato ou de substabelecimento, pois inaplicável, nesta sede especial, a regra do art. 13 do CPC. Precedentes. 3. Tratando-se o tema da r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Impossível a juntada posterior do instrumento de mandato ou de substabelecimento, pois inaplicável, nesta sede especial, a regra do art. 13 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.812/SP, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. Hipótese em que a advogada subscritora do Agravo Regimental (fls. 124-140, e-STJ) não se encontra regularmente constituída nos autos, uma vez que não consta, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (fl. 151, e-STJ), instrumento de procuração outorgado à causídica substabelecente Drª. Teresa Cristina Carneiro da Silva Guimarães dos Sant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial. 2. "(...) pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.