- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO. TAC. EXECUÇÃO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. Não houve prequestionamento dos arts. 467 e 620 do CPC, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A verificação da presença dos requisitos para a substituição da penhora - negada pelo acórdão recorrido - supõe novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 560.631/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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