- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DIGITAL DA PETIÇÃO ELETRÔNICA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. 1. "Constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.165.174/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/9/2013) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.436.444/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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