- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIFICADO DIGITAL. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, para a petição eletrônica ser válida, o advogado detentor do certificado digital deve possuir procuração nos autos. 2. Incide na espécie a Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. "Havendo autos distintos, cabe à parte, quando da interposição de recurso em qualquer dos processos, juntar cópia da procuração do processo original (principal) ou apresentar novo instrumento de mandato" (AgRg no AREsp 158.863/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 17/12/2012). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 556.946/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.