JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 23/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS FIXADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da especialidade ou não da atividade exercida, para fins de concessão de aposentadoria especial, implica, necessariamente, reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 722.440/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 23/11/2015.)
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