JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. LEI Nº 9.800/1999. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile se o original é apresentado após o prazo legal. 2. Recebido o recurso via fac-símile, não há nova contagem de prazo, mas mera prorrogação do prazo inicial para apresentação do original. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 365.363/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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