JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. CARÁTER GENÉRICO DAS RAZÕES RELATIVAS À OFENSA DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4°, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, não se pode conhecer da alegada contradição interna existente na decisão agravada, porquanto tal questão deve ser debatida em Embargos de Declaração, não cabendo sua veiculação juntamente com razões meritórias do Agravo Regimental (AgRg no REsp 1.434.018/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/6/2014; AgRg no REsp 1.221.386/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/3/2012; AgRg no Ag 964.923/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 10/4/2013). 2. A falta de específica impugnação aos fundamentos do juízo de admissibilidade do Recurso Especial impede o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 544, § 4°, I, do CPC. In casu, a parte não impugnou especificamente a conclusão de que não houve prequestionamento. 3. Alegações genéricas que não explicitam claramente a razão pela qual teria havido omissão do Tribunal a quo quanto à análise integral e motivada da questão atinente ao cerceamento de defesa atraem, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 533.410/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, NO PONTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NO EXAME DE TESE DEFENSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso, a decisão monocrática refutou a ofensa ao art. 535 do CPC por entender que não existe omissão quando a tese recursal somente é apresentada, na origem, em Agravo Regimental, constituindo manifesta inovação recursal. Esse particular fun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS. 1. Não há, por si só, incompatibilidade entre o não reconhecimento de prequestionamento e a conclusão de que não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC pelo Tribunal a quo. Precedentes do STJ. 2. No tocante à alegada omissão, o Agravo Regimental não supera o óbice da Súmula 284/STF, aplicá…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistência de violação ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. É inviável o agravo em r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial inviabiliza o conhecimento do respectivo Agravo. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC e da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.