- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS. 1. Não há, por si só, incompatibilidade entre o não reconhecimento de prequestionamento e a conclusão de que não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC pelo Tribunal a quo. Precedentes do STJ. 2. No tocante à alegada omissão, o Agravo Regimental não supera o óbice da Súmula 284/STF, aplicável por analogia, uma vez que a parte se limita a arguir genericamente que o Tribunal a quo se omitiu quanto à análise do art. 1º-A da Lei 9.873/1999 e de precedente do STJ, mas não demonstra qual a relevância de tais questões para o julgamento integral da lide e por qual motivo o órgão julgador teria o dever de apreciá-las. 3. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 533.799/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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