JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 19/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias asseguraram a ocorrência de dano indenizável, bem como estabeleceram a razoabilidade da indenização fixada - R$ 15.000,00 -, conclusões essas impossíveis de modificação nesta seara recursal, por demandarem necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 576.568/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 19/11/2014.)
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