- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 18/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. - Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. - Improsperável a alegada ofensa ao art. 619 do CPP, pois o acórdão recorrido não está eivado do vício de omissão, apenas decidiu a controvérsia de modo contrário à pretensão dos recorrentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 523.935/PA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 18/11/2014.)
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