- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 06/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO. OUTROS MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A alegação de ser nulo o ato de reconhecimento pessoal do réu, realizado pela suposta inobservância do disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, não merece acolhimento, visto que as vítimas foram firmes na identificação, além de ter havido prisão em flagrante. 2. Não há falar em negativa de vigência ao art. 619 do Código de Processo Penal. Conforme atenta leitura do aresto estadual, constata-se que a tese do ora agravante foi rechaçada, não havendo vício a ser sanado, visto que a matéria posta nos autos foi clara e explicitamente apreciada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 435.510/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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