JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. Precedentes. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.261.020/CE, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao acrescentar o artigo 62-A ao Estatuto dos Servidores Públicos Federais, estabeleceu novo termo final para incorporação de quintos, em relação ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão, qual seja, 5.9.2001. 3. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA desprovido. (AgRg no AREsp n. 162.195/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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