JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE PRETENDE MODIFICAR O FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO ALTERARIA O RESULTADO DO DECISUM. 1. O provimento do presente agravo regimental, no qual se almeja a modificação da fundamentação adotada para declarar a prescrição do crime, em nada alteraria o resultado do decisum agravado (prescrição da pretensão punitiva). Logo, por ausência de pressuposto genérico recursal (interesse), o recurso não comporta admissibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 268.980/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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