JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. I - A presente carta rogatória objetiva a notificação da interessada sobre decisão proferida pela justiça alemã em relação à guarda de menor. II - A ausência de curador especial encontra-se suprida pela manifestação da agravante nos autos. III - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional e à ordem pública ou de inobservância aos requisitos da Resolução STJ n. 9/2005, cabe apenas ao eg. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 8.515/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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