- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE OU AMICUS CURIAE. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A questão de fundo é, de fato, relevante para toda a categoria dos advogados, por isso já atua a OAB, por seu Conselho Federal. Indefere-se o ingresso de outros advogados - seja como assistentes seja como amicus curiae - pelo simples fato de patrocinarem causas semelhantes. 2. Embargos declaratórios opostos por Celso Pereira (fls. 798-815) não conhecidos, por incidência da Súmula n. 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 4. Pedido de intervenção indeferido. Primeiros embargos não conhecidos. Segundos embargos conhecidos mas rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.291.736/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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