- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. EXEGESE DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.111.982/SP. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 deve ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição, devendo ser reativados se os valores dos débitos vierem a ultrapassar tal limite, como resulta da letra do art. 20 da Lei n. 10.522/2002. "REsp 1.111.982/SP, relatoria do Min. Castro Meira, submetido ao rito dos recursos repetitivos) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.421.500/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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