JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI Nº 10.522/2002. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INÉRCIA DO EXEQUENTE. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO VERGASTADO. SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento do STJ no sentido de que o arquivamento sem baixa de execução fiscal em razão de seu baixo valor, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002, não autoriza a suspensão do prazo prescricional para a cobrança do débito tributário respectivo, de sorte que, transcorridos mais de cinco anos do referido arquivamento, estará caracterizada a prescrição intercorrente. 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre tese de que não é possível a decretação da prescrição, na espécie, visto que não houve inércia da Fazenda-exequente, apesar de instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, nem houve indicação de afronta ao art. 535 do CPC nas razões de recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Outrossim, a Corte a quo assinalou que "instada a se manifestar previamente quanto à decretação da prescrição [...], a União não alegou qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional". Assim, a mencionada tese da recorrente, no sentido de que não houve inércia da exequente, mostra-se dissociada do que restou atestado pela Corte a quo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.343.059/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. REQUERIMENTO DA FAZENDA PARA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO SUSPENSIVO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ARQUIVAMENTO DO FEITO. EXEGESE DA SÚMULA 314/STJ. 1. Tratam os autos de reconhecimento de prescrição intercorrente concernente ao transcurso de prazo superior a cinco anos entre o requerimento do arquiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL ARQUIVADA EM RAZÃO DE BAIXO VALOR. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. PRECEDENTE JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Extrai-se das razões de recurso especial que, muito embora tenha sido alegada a ofensa ao dispositivo legal (art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80), a rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO ARQUIVAMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO. SÚMULA 314/STJ. INOCORRÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 314/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução, bem como do ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte: "Em execução fiscal, não localizados bens penhorávei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/10/2014

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. EXEGESE DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.111.982/SP. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 deve ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição, devendo ser reativados se os valores dos débitos vierem a ultrapassar tal limite, como resulta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.