Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ATÉ R$ 10.000,00. ART. 20 DA LEI 10.522/2002. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O caráter irrisório da Execução Fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução de mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição. 2. As Execuções Fiscais pendentes relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus aut…