JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
10/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 10/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE DE REGRA DO PROCEDIMENTO COMUM AO PROCEDIMENTO MANDAMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento, tanto pela hipótese de cabimento da alínea "a" quanto sob a ótica da divergência jurisprudencial, o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 3. A regra do art. 338, "caput", do CPC/2015, não se aplica ao procedimento mandamental. 4. O resultado contrário aos interesses da parte não se confunde com a falta de fundamentação decisória. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.767.708/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 10/5/2021.)
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