JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA REVER O ATO ATACADO. REQUISITO NÃO VERIFICADO. 1. Incabível a aplicação da teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora (Superintendente da Receita Federal) não detenha competência para rever o ato apontado como coator. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1434764/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12/06/2015; e AgRg no REsp 1270307/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.167.744/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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