- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART. 173, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Não se aplica, em regra, o princípio da insignificância ao delito do art. 171, § 3º, do Código Penal, porquanto a conduta delituosa tipificada no aludido dispositivo - estelionato praticado contra a entidade de direito público - ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, sendo altamente reprovável. Precedentes. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 463.149/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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