- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM OU CÓPIA DE ATO ATESTANDO A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. 1. Nos termos do art. 544 do CPC, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em face de decisão que nega admissibilidade ao recurso especial. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 15/04/2014, e considerada publicada no dia 16/04/2014. Entretanto, o recurso de agravo somente foi protocolado em 05/05/2014, fora, portanto, do prazo legal de 10 (dez) dias. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal de origem ou documento oficial, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.297/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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