- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL A QUO CONSIGNOU A DATA DA CITAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Tendo o Tribunal a quo consignado que a efetiva citação da executada ocorreu em 10 de agosto de 1999, afastar tal premissa demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Em relação à suposta ocorrência de divergência jurisprudencial, saliento que esta não restou comprovada, porquanto é indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.622/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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