JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, não se pode conhecer da questão atinente à violação do art. 535 do CPC, uma vez que a agravante deixou de impugnar o fundamento de que alegações genéricas alusivas à omissão no acórdão recorrido atraem o óbice da Súmula 284/STF. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. 3. Não se pode conhecer, em Recurso Especial, da alegação de ofensa a normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 556.663/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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