- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo cotejando o acervo probatório concluiu que o segurado/falecido omitiu que era acometido de doença grave, dando causa suficiente à perda do direito de indenização. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. A beneficiária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 558.989/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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