- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAC/TEC. CONTRATO POSTERIOR A 30/4/2008. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC) nos contratos celebrados até 30/4/2008. 3. Tendo sido o contrato bancário celebrado em 2009, impossível a cobrança dos referidos encargos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.840/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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