JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ALEGADA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento adotado pela Corte Especial, as custas judiciais e o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos devem ser demonstrados no ato de interposição do recurso. 2. Alegada a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve a parte comprovar a concessão do benefício, o que não ocorreu na hipótese, incidência, portanto, da Súmula n. 187/STJ. 3. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2014). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 560.352/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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