- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO BOJO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. PREPARO. NECESSIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. 2. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso da ação, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o artigo 6° da Lei 1.060/50, caso em que, não seguido este procedimento, considera-se deserto o recurso e aplica-se a Súmula 187/ STJ. Precedentes. 3. "A ausência de preparo não enseja a intimação e a consequente abertura de prazo para regularização" (AgRg no Ag 976.833/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 14.4.2008). 4. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, razão pela qual o recorrente não está exonerado do recolhimento do preparo até que seja deferido seu pedido. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 545.977/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 16/10/2014.)
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