- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO COBRADO INDEVIDAMENTE. AMEAÇA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUÍZO DE RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, decidiu que ficou configurado dano moral reparável, e procedeu ao juízo de proporcionalidade e de razoabilidade do quantum arbitrado. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 571.019/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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