- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE do valor fixado. divergência jurisprudencial não conhecida. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou entendimento no sentido da impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo os acórdãos serão sempre distintos, já que não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. 2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu ao juízo de proporcionalidade e de razoabilidade do quantum arbitrado a título de danos morais, ao assentar que a quantia fixada está em consonância com a extensão do dano causado. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 601.069/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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