JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível alterá-lo em sede de cumprimento de sentença em respeito à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.361.134/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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