JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.433.006/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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