JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerados pelo Tribunal ordinário como corretos os cálculos apresentados pelo contador judicial, incabível sua revisão em recurso especial, consoante o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 516.680/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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