- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO. ART. 535 CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. APLICAÇÃO. SÚMULA 289/STJ. CABIMENTO. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO. DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2."A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." (Enunciado n. 289 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 3. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova pericial, quando o seu destinatário entender que o feito está adequadamente instruído com provas suficientes para seu convencimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.440.624/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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