JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-PREFEITO. MULTA APLICADA POR IRREGULARIDADE NAS CONTAS. LEGITIMIDADE DA FAZENDA ESTADUAL PARA A COBRANÇA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EAg 1.138.822/RS, Rel. Min. Herman Benjamin (DJe 1º/3/2011), uniformizou o entendimento no sentido de que a legitimidade para a cobrança de sanções impostas pelo Tribunal de Contas estadual é do ente público que mantém a respectiva Corte de Contas. 2. Tal compreensão foi estabelecida na premissa de que há diferenciação entre os casos de ressarcimento ao Erário, nos quais o crédito decorrente da recomposição do dano sofrido pertence ao ente público cujo patrimônio foi afetado, e a aplicação de multa propriamente dita, que, ante a ausência de disposição legal específica, deve ser convertida a favor do ente a que se submete o órgão sancionador. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 565.854/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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