- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NOS TERMOS ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, firmou entendimento segundo o qual é incabível agravo contra decisão que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 573.147/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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