JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. REPETIÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, firmou entendimento segundo o qual é incabível agravo contra decisão que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento de precedentes submetidos ao regime dos recursos repetitivos (REsp n. 1.063.343/RS e REsp n. 1.058.114/RS). 3. É descabida a alegação de novos argumentos com o intuito de tentar comprovar violação de lei federal não demonstrada oportunamente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 449.312/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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