- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NOS TERMOS ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, firmou entendimento segundo o qual é incabível agravo contra decisão que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento de precedentes submetidos ao regime dos recursos repetitivos (REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 973.827/RS). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 400.637/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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