- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/11/2014
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ possui entendimento de que súmula não se enquadra no conceito de lei federal, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. 2. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ no sentido de que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.470.204/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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