- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 19/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. NECESSIDADE DE ENFERMEIRO PRESENTE 24 HORAS NA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "B". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. É impossível, nesta sede, analisar suposta infringência de dispositivos constitucionais, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. 2. A deficiência na fundamentação do inconformismo inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a Súmula 284 do STF. 3. No tocante à alínea "b", ausente a demonstração de que forma o Tribunal de origem teria julgado válido ato de lei local em face de lei federal. 4. Logo, correta a decisão que negou seguimento ao recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.459.373/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 19/11/2014.)
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