JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. "A falta de correspondência entre o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1.001.066/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 18/6/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 539.584/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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