JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A DESERÇÃO DO APELO EXTREMO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 2. Não é possível a comprovação posterior do preparo, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 572.366/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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