- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO VEICULADO NO HC 129.110/SC. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Aclaratórios opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. Tal como consignado na decisão combatida, em favor do paciente já havia sido impetrado perante esta Corte Superior de Justiça o HC 129.100/SC, sob os mesmos argumentos expostos no writ em apreço, o que consubstancia mera reiteração de pedido, a possibilitar o indeferimento liminar da petição inicial. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 131.110/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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