- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 16/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE TODAS AS MATÉRIAS TRATADAS NO PRESENTE WRIT. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. Tendo esta Corte analisado, em sede de recurso especial, todos os pontos suscitados no habeas corpus, forçoso é o reconhecimento da perda do seu objeto. 3. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 60.138/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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