- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ECA. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA (ECA, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO). JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Não se há falar em ofensa ao princípio da Colegialidade pelo fato de ter havido o desprovimento do agravo em recurso especial, por decisão singular, porquanto contra a referida decisão é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. Ademais, a decisão recorrida foi proferida com base em jurisprudência majoritária desta Corte Superior. 2. Detectada a menoridade do suposto infrator na data do fato, torna-se irrelevante, para efeito de cumprimento da medida socioeducativa, ter o adolescente atingido a maioridade civil ou penal posteriormente ao ato infracional (ECA, art. 2º, parágrafo único), consoante orienta a pacífica jurisprudência desta Corte de Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 507.464/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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