- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APÓS A MAIORIDADE PENAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - "A aplicabilidade das regras do ECA remonta à data do cometimento do ato infracional, quando, então deve contar o adolescente com idade inferior a dezoito anos. A superveniência de imputabilidade penal não tem, por si só, o condão de interferir na aplicabilidade das regras do ECA" (HC 186.751/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 25.4.2012). - Incide o enunciado n. 83 desta Corte quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 440.381/BA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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